Funcionamento é das 12h às 18h, prestando atendimento para situações urgentes especificadas na Portaria 341/2019
10/08/2023 15h57, atualizada em 10/08/2023 16h16
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) informa que, em razão do feriado do Dia da Instituição dos Cursos de Direito no Brasil (Lei nº 5.010/66), não haverá expediente em suas unidades de primeiro e segundo graus na sexta-feira (11/8). Nessa data, comemora-se ainda o Dia do Advogado e dos Magistrados. O feriado também consta do Regimento Interno do órgão (art. 184).
Durante a data, os magistrados estarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019.
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
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