Sistema está funcionando em fase experimental na Capital
O processo virtual (Provi) na Justiça do Trabalho de Santa Catarina começou a funcionar no primeiro dia de 2009, inicialmente, na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Florianópolis.
O Provi está funcionando em fase experimental desde o primeiro dia do ano, ainda que a Justiça do Trabalho estivesse de recesso. Esta é apenas mais uma vantagem da nova tecnologia, testada nos processos de rito sumaríssimos (valor de causa até 40 salários mínimos), que correspondem a aproximadamente 11% do volume total das duas varas escolhidas. Os advogados poderão movimentar seus processos a qualquer hora do dia, não importando se está fora do horário de expediente ou se é domingo ou feriado. Com base nas estatísticas dos processos sumaríssimos na Capital, a expectativa é de que até o final de janeiro cerca de 20 processos virtuais estejam tramitando.
Num primeiro momento, vai acontecer apenas em primeiro grau. Caso haja recurso, o sistema vai emitir uma certidão informando que o processo transcorreu por meio virtual, e, a partir daí, volta a tramitar em papel. Esse sistema misto, porém, não deverá ocorrer por muito tempo. A partir das observações iniciais no período de testes, a equipe de informática do TRT/SC deverá decidir, ainda em fevereiro, sobre a extensão do Provi para a fase de recursos ou de execução (cobrança da dívida). Em março, uma nova avaliação será feita para saber se o sistema também será testado nas varas do interior.
O primeiro processo virtual foi peticionado pelo advogado Luiz E. Lauenstein, de Porto Alegre. Segundo ele, o processo virtual vai facilitar o trabalho dos advogados, que deverão se adaptar à mudança.
– Para mim é excelente porque posso acompanhar o andamento dos processos à distância. Além disso, o processo virtual é mais ágil e bom tanto para as partes quanto para o Judiciário – disse Lauenstein, que possui diversas ações no Estado.
O peticionamento eletrônico, já em funcionamento e bastante utilizado na Justiça do Trabalho, vem facilitando o trabalho de advogados, assim como o acompanhamento da tramitação pela internet. Entretanto, quando o advogado é intimado para tomar ciência de documentos, ele precisa se dirigir à secretaria da vara para tirar cópias ou levar o processo em carga. A principal vantagem do processo virtual é que todos os documentos estarão digitalizados e disponíveis pela internet, permitindo que ele tome ciência e se manifeste sem sair do escritório ou de casa.
Todas as rotinas passam a ser automatizadas
Não há peças em papel no processo virtual. Isso vai tornar mais rápidas as tramitações, já que muitas rotinas feitas manualmente nos processos convencionais – carimbos, juntadas de petições, conferências de prazos – vão passar a ser automatizadas. Só poderão movimentar os processos os advogados devidamente cadastrados em cada um deles mediante procuração.
Para amenizar o impacto dessa transição foram designados dois servidores, cuja função será a de tirar todas as dúvidas que surgirem a respeito do novo sistema.
Fonte: Diário Catarinense