Juízes do trabalho substitutos de todo o Brasil interessados em trabalhar em Santa Catarina já podem se inscrever para o processo de remoção nacional aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). As regras estão previstas no edital nº 5/2017, publicado no Diário Oficial de União dessa segunda (3), e visam ao aproveitamento futuro do cargo. O procedimento será realizado para garantir aos juízes interessados em vir para o TRT-SC a prioridade em relação aos candidatos que vierem a ser aprovados no concurso nacional unificado, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) via Resolução 1849/16. O certame nacional será realizado pela Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (Enamat).
Os juízes que se inscreverem no processo de remoção terão seus nomes listados num cadastro organizado pela Enamat, que irá indicar o mais antigo para assumir a vaga que surgir. Esse procedimento será realizado apenas esta vez, antes do primeiro concurso nacional unificado, conforme o artigo 13 da Resolução 182/17 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo a norma, os juízes aprovados em concursos anteriores poderão se inscrever em remoções de TRTs que não tenham cargo disponível para o concurso unificado, como é o caso do tribunal catarinense. Essa oportunidade não será disponibilizada nos concursos seguintes.
Os interessados devem formular o pedido de inscrição à Presidência deste Regional no prazo de 30 dias, contados a partir da disponibilização do edital.
Texto: Camila Velloso / Arte: Simone Dalcin
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