O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, da Seção Especializada 2 (SE 2) do TRT-SC, cassou nesta segunda-feira (18) uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis que havia determinado, na sexta (15), a suspensão em todo o território nacional das atividades dos correspondentes bancários do Banco do Brasil. A decisão, também de caráter liminar, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo banco.
O desembargador utilizou três argumentos para suspender a ordem de primeiro grau. O principal deles foi de natureza processual, já que o pedido teria sido feito durante a audiência de instrução.
No entendimento de Garibaldi Ferreira, a 2ª VT de Florianópolis não poderia ter concedido uma liminar com base em pedido não expresso no momento da proposição da ação trabalhista, afrontando dispositivo do Código de Processo Civil (art. 329, I) e, por consequência, o ordenamento jurídico. “Convém ressaltar que sequer houve aditamento do pedido inicial antes da apresentação da defesa”, disse o magistrado, em seu despacho.
Outro aspecto analisado foi a abrangência da liminar de primeiro grau. De acordo com o desembargador do TRT-SC, ao determinar que a ordem fosse cumprida em todo o Brasil, o juízo da 2ª VT extrapolou sua própria competência territorial. “Por fim, constato ser igualmente discutível a presença de interesse da parte autora no que se refere ao aludido pleito”, despachou, referindo-se ao fato de se tratar de uma ação individual.
Por se tratar de uma medida urgente, o desembargador não entrou no mérito do pedido feito pelo advogado, que envolve a terceirização da atividade-fim do banco. Essa questão, no entanto, poderá ser objeto de análise do colegiado da SE 2 no julgamento final do mandado de segurança, ainda sem data para acontecer.
Cabe recurso da decisão.
Texto: Clayton Wosgrau
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