TRT-SC estuda alternativa para garantir funções comissionadas e cargos de juiz

CSJT já havia aprovado demanda catarinense, mas CNJ suspendeu a apreciação do anteprojeto com base em nova resolução

18/02/2014 16h50

A Administração do TRT-SC vai se manifestar sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a apreciação, com base na Resolução CNJ 184/2013, da proposta de criação de 47 funções comissionadas e quatro cargos de juiz substituto para a Instituição. A equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan) está estudando a resolução para, posteriormente, fornecer subsídios à manifestação da Presidência junto ao Conselho, com prazo em 28 de março.

Editada em dezembro, a Resolução CNJ 184 condiciona a criação de varas, cargos e funções a uma série de parâmetros estatísticos. O principal deles é o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), divulgado anualmente pelo relatório Justiça em Números, do Conselho. Esse indicador considera o comportamento conjunto de todos os tribunais do trabalho, relacionando o número de processos baixados com outros quatro fatores: processos em tramitação, número de magistrados e de servidores e orçamento.

A partir do ranking do IPC-Jus dos tribunais, é definido um ponto de corte denominado intervalo de confiança, método que adota a média dos índices somada a uma variação definida em fórmula do anexo da Resolução. Somente os tribunais situados acima do intervalo de confiança do IPC-Jus (0,888) vão receber parecer do CNJ sobre as propostas legislativas que apresentarem. Atualmente, 10 estão nessa situação. O IPC-Jus do TRT-SC é de 0,855, o que inviabilizaria qualquer aumento de estrutura.

“Entendemos a preocupação do Conselho com o princípio da eficiência na gestão de pessoas, mas não concordamos que apenas um índice seja, sozinho, capaz de traduzir a realidade produtiva de um tribunal. Basta analisar os números e perceber os esforços contínuos que temos empreendido na entrega efetiva da prestação jurisdicional. É com base nisso que pretendemos modificar o entendimento do CNJ”, afirmou o presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira.
Os números comprovam a afirmação do dirigente. Em dezembro de 2009, por exemplo, a Justiça do Trabalho catarinense contava com 89,5 mil processos em execução. Quatro anos depois, esse estoque havia sido reduzido para 57,8 mil.

Mais condicionantes

A Resolução 184 vem causando discussões acaloradas nos TRTs. É considerada ainda mais restritiva do que a norma do CSJT (Resolução 63/2010), que chegou a aprovar, na íntegra, os anteprojetos do TRT-SC rejeitados pelo CNJ. Isso porque o IPC-Jus seria apenas o primeiro pré-requisito para criação de cargos, funções e unidades judiciárias. O Tribunal que o alcançasse ainda teria que cumprir outros condicionantes.

Apenas para se ter uma ideia do potencial limitador da Resolução 184, de acordo com análise preliminar da Seplan, apenas cinco dos 10 TRTs posicionados acima do intervalo de confiança do IPC-Jus conseguiriam aprovar aumento de cargos para magistrados ou servidores: São Paulo, Minas Gerais, Campinas, Goiás e Piauí.

O texto também tem gerado dúvidas. Em relação à criação de unidades judiciárias, por exemplo, o TRT-SC pretende questionar qual a metodologia utilizada para calcular a estimativa de casos novos da base territorial da unidade que se pretende criar. A polêmica é tanta que o assunto já foi incluído na pauta do próximo Encontro de Diretores Gerais, que acontece nestas quarta e quinta-feiras (19 e 20).

 

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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