TRT-SC firma acordo no ramo de venda de veículos para manter serviços oferecidos a empregados

02/07/2019 19h35, atualizada em 31/10/2019 11h41

Uma mediação pré-processual realizada na tarde desta terça-feira (2), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), encerrou uma discussão entre empregados e empresários do ramo de venda de veículos sobre contribuição sindical. Conciliado pela presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, o conflito envolveu sindicatos de empregados no comércio das regiões de Joinville, Blumenau, Brusque, Lages e Criciúma, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Santa Catarina (Sincodiv-SC) e empresas de comércio de veículos daquelas cidades.

A mediação pré-processual ocorre quando sindicatos de patrões ou empregados pedem a intervenção da Justiça do Trabalho em algum conflito que ainda não tenha sido judicializado, agilizando sua solução pela via da conciliação.

No caso desta terça, as partes acordaram pela instituição de uma contribuição de cooperação para manter atividades e ações oferecidas pelo sindicato dos trabalhadores, como programas de educação e formação profissional, consultas médicas e odontológicas e outros serviços como assistência sindical nas homologações rescisórias, convênios e negociações coletivas de trabalho.

A contribuição será uma contrapartida financeira das empresas para os serviços oferecidos aos trabalhadores. Já a entidade profissional continuará responsável pela disponibilização da estrutura, mão de obra, pagamentos e gerenciamento dos serviços prestados. Segundo o acordo, a convenção da categoria deverá indicar, além da parte da empresa, o percentual que caberá a cada empregado, filiado ou não filiado ao sindicato, devendo incidir sobre a remuneração dos meses indicados no instrumento coletivo. O pagamento será efetuado por meio de uma guia disponibilizada no site do sindicato laboral, com vencimento para o dia 15 do mês subsequente.

Tendo em vista que cada sindicato possui uma data-base específica, foi acordado ainda que a cláusula de cooperação poderá sofrer variações nos instrumentos coletivos, inclusive quanto ao percentual da contribuição, pois serão negociadas com cada sindicato de forma independente. O parâmetro a ser utilizado para fixação do valor da contribuição de cooperação é uma fração do índice de reajuste salarial conquistado em favor dos trabalhadores

Acordo foi comemorado por todos os presentes
Acordo foi comemorado por todos os presentes

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Este foi o segundo encontro das categorias mediado pela desembargadora Mari Eleda – uma primeira tentativa de conciliação havia sido realizada em abril deste ano, abrindo o caminho para o acordo desta terça.
 

 

 

Texto e fotos: Camila Velloso
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