Homologação na 1ª VT de Rio do Sul assegura reparação a empregados que atuaram em condições de risco no período da pandemia
Um acordo homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul encerrou uma ação civil coletiva (ACC) movida por um sindicato contra um hospital de Vitor Meireles (SC), município de 5 mil habitantes localizado no Alto Vale do Itajaí. A audiência de conciliação foi conduzida na quinta-feira (4/9) pelo juiz titular da unidade, Oscar Krost, e garantiu a solução de um impasse que durava há mais de um ano.
Segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau, os empregados que atuaram no Hospital Angelina Meneghelli entre março de 2020 e maio de 2022 — período mais crítico da pandemia da Covid-19 — não receberam adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) nem o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), direito previsto para quem esteve diariamente exposto ao risco de contaminação. O adicional, calculado sobre o salário mínimo, varia entre 10% e 40% conforme o grau de exposição a agentes nocivos.
No caso, os empregados recebiam apenas o grau médio (20%), embora o contato direto e constante com pacientes contaminados tivesse aumentado a vulnerabilidade de todos os trabalhadores do hospital. Isso incluía não apenas médicos e profissionais de enfermagem, mas também equipes de limpeza, serviços gerais, copa, farmácia, transporte, administração e alimentação.
A ACC foi ajuizada em março de 2024. Desde então, duas audiências foram remarcadas: a primeira em razão da troca de diretoria da

instituição, e a segunda, porque as partes não chegaram a um consenso quanto ao parcelamento do valor devido — embora já houvesse acordo quanto ao montante da dívida.
As tratativas foram conduzidas pelas advogadas do hospital, Danusa Avi, e do sindicato, Débora Mendes, com apoio do Juízo. O valor final da conciliação ficou em R$ 74,4 mil, a ser pago em 18 parcelas.
“O acordo encerra uma ação coletiva marcada por intensas discussões e dificuldades de conciliação. Graças ao diálogo conduzido pelas advogadas, foi possível construir uma solução que garante segurança jurídica e reconhece a relevância do trabalho realizado por 24 pessoas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.”, destacou Oscar Krost.
Ação Civil Coletiva nº 0000369-63.2024.5.12.0011
Texto: Priscila Tavares
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