Pedido se fundamenta na equiparação com situação de outros tribunais e na necessidade de cumprir metas e de atender a resoluções superiores
O TRT-SC requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reexame de dois anteprojetos de lei que criam quatro cargos de juiz substituto e 47 funções comissionadas (FCs) para a jurisdição. O ofício contendo a exposição de motivos foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Edson Mendes de Oliveira, e encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Propostos pelo Tribunal em 2012, ambos chegaram a ser aprovados no ano passado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas acabaram arquivados pelo CNJ após o órgão editar a Resolução 184, em dezembro de 2013. Tal norma condiciona a ampliação da estrutura dos tribunais a uma série de parâmetros estatísticos, sintetizados no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
No processo 0006563-83.2013.2.00.0000, o Tribunal pede a equiparação do número de juízes substitutos ao de titulares (hoje 60) do seu quadro, já que a Lei 12.658/12 criou quatro varas do trabalho no Estado apenas com os titulares. O pedido do TRT catarinense se fundamenta em decisão do próprio CNJ, proferida em agosto, que aprovou a criação de 21 cargos de juiz substituto no TRT da 3ª Região (TRT-MG) com base no artigo 11 da Resolução 184. Segundo esse dispositivo, os critérios da norma podem ser relativizados “quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir”. No caso do TRT mineiro, a peculiaridade foi justamente a necessidade de se equilibrar o número de juízes titulares e substitutos, como no TRT-SC.
Na exposição de motivos, o desembargador Edson Mendes elenca ainda outros fatores que justificam a criação dos cargos. Um deles seria a necessidade de atender à Resolução 63/10 do CSJT, segundo a qual o número de juízes substitutos deve ser igual ao de varas do trabalho. Em dezembro de 2013, de acordo com dados do Sistema de Gerenciamento de Informações da Justiça do Trabalho (e-Gestão), seis TRTs estavam nessa situação e outros nove tinham inclusive mais substitutos que titulares.
“Vale ressaltar também que, para dar cumprimento às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, é imprescindível a adequação do número de magistrados à demanda processual”, sustenta o presidente do Tribunal, no documento encaminhando ao presidente do CNJ.
Edson Mendes também faz questão de demonstrar ao Conselho que a produtividade de magistrados e servidores vem crescendo de forma significativa nos últimos quatro anos, enquanto a força de trabalho não aumenta no mesmo ritmo. De 2009 a 2013, a produtividade por magistrado cresceu 40,54%, enquanto o quantitativo deles apenas 6,35%. No caso dos servidores, essa relação ficou em 35,3% contra 10,28%.
Funções comissionadas
Já no processo 0006564-68-2013.2.00.0000, o TRT-SC pede a criação de 47 funções comissionadas com o objetivo de equiparar sua situação a de outros 10 regionais. Nesses TRTs, o índice de CJs e FCs em relação ao total de cargos efetivos extrapola 70%, limite máximo estabelecido pelo Resolução 63/2010. Em Santa Catarina, apesar do crescimento da produtividade de magistrados e servidores, essa proporção é de 67%.
O presidente do TRT (foto) também reafirma, no ofício enviado ao CNJ, que esse déficit de FCs tem prejudicado inclusive o atendimento das resoluções emanadas pelos conselhos superiores. “Tais diretrizes impactam diretamente na distribuição da força de trabalho das instituições, resultando, algumas vezes, na impossibilidade de pleno cumprimento de uma, em virtude do atendimento a outra”, argumenta Edson Mendes.
Para exemplificar, o presidente cita no documento seis normas do CSJT e do CNJ que implicam em reestruturação interna dos tribunais, exigindo mais qualificação técnica dos servidores e até mesmo ampliação de estrutura, como a Resolução CSJT 138/2014, sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial.
“Diante deste cenário, o TRT catarinense tem encontrado dificuldade em reduzir a rotatividade dos servidores qualificados tecnicamente, tanto da área de apoio administrativo como da área de apoio judiciário, sem o respectivo estímulo financeiro proporcionado pelos cargos em comissão e funções comissionadas”, acrescenta o desembargador.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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