TRT-SC repercute convenções fundamentais da OIT na semana do Dia do Trabalho

27/04/2015 16h20

Ao longo desta semana, em que se comemora o Dia do Trabalho, o TRT de Santa Catarina está repercutindo alguns dos temas centrais sobre o trabalho decente, abordados pelas chamadas "convenções fundamentais" da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A campanha em formato de banners está sendo divulgada no portal do Tribunal e também Facebook. Clicando na imagem, o internauta é direcionado para a convenção correspondente.

figura trabalho domésticoO conteúdo versa sobre igualdade de remuneração (Convenção nº 100, de 1951), discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenção nº 111, de 1958), idade mínima de admissão ao emprego (Convenção nº 138, de 1973), trabalho forçado (Convenção nº 29, de 1930) e as piores formas de trabalho infantil (Convenção nº 182, de 1999).

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

Leia Também: