Desembargadores do TRT-SC aprovaram nesta segunda-feira (15), em sessão do Tribunal Pleno, a suspensão dos prazos processuais e a designação de audiências no período de 7 a 20 de janeiro de 2016. O pedido partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (Acat), em processo administrativo, que invocou o direito constitucional de férias anuais de 30 dias a todo trabalhador brasileiro. A suspensão de audiências já marcadas para o período ficará a critério do magistrado da unidade.
A mesma solicitação já havia sido deferida no ano passado, e em janeiro deste ano os advogados puderam usufruir do benefício. Segundo o presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, o período de descanso rendeu bons frutos. “Pela primeira vez no estado os advogados tiveram esse intervalo, no qual puderam se preparar e se reorganizar para o novo ano de trabalho”, registrou o advogado em sua sustentação oral na sessão plenária.
O presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, lembrou que a matéria já foi analisada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que não há óbice para o atendimento ao pedido.
Durante o período, não haverá prejuízo da distribuição regular de processos, bem como do atendimento aos jurisdicionados. A pretensão foi deferida por unanimidade pelos desembargadores.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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