Foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta terça-feira (3) as dez novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), aprovadas em sua primeira reunião ordinária, na última segunda-feira. Os verbetes tratam de temas diversos como gorjetas, estabilidade da gestante e horas extras, além de tópicos da área processual.
Com a publicação, o TRT-SC passa a ter um conjunto de 65 súmulas, que indicam a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Tribunal a respeito de um tema específico, após reiterados julgamentos. O objetivo delas é tornar público para a sociedade qual é o entendimento consolidado da Corte sobre determinados assuntos, estimulando a segurança jurídica e a uniformidade das futuras decisões, tanto no primeiro como no segundo grau.
No caso das gestantes, por exemplo, a Súmula nº 59 orienta que o direito à estabilidade no emprego é devido a partir da simples comprovação de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato — mesmo que o empregador alegue desconhecimento do fato.
Confira abaixo a íntegra das novas súmulas:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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