O TRT/SC suspendeu, por ora, os efeitos do pedido de antecipação de tutela que determinava a adoção de um sistema de pausas para descanso de oito minutos a cada 52 trabalhados e a proibição do uso de horas extras na jornada de trabalho na unidade de Capinzal da BR Foods (empresa originada da fusão da Perdigão com a Sadia). A decisão fica valendo até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela empresa.
Para obter a liminar, a empresa alegou que cumpre todas as questões requeridas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), além de adotar outras medidas no intuito de prevenir doenças relacionadas ao trabalho. O relator, juiz Marcos Vinicio Zanchetta, considerou de alta complexidade a ação do MPT e entendeu ser fundamental a conclusão dos trabalhos periciais. Para Zanchetta “é temerária a adoção de procedimentos que interferirão de forma tão importante na atividade produtiva da impetrante ”.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente o pedido do MPT. No entendimento da magistrada, os trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ré está descumprindo a legislação, impondo condições de trabalho que podem prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores do frigorífico.
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Acompanhe a tramitação:
ACP 01327-2009-012-12-00-0
MS 00062-2010-000-12-00-6
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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