TRT/SC terá primeira juíza negra em sua composição em 26 anos

20/10/2008 17h34

A juíza Maria Aparecida Caitano deverá ser a primeira negra a exercer o cargo de juíza togada (2º grau) em 26 anos de história do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na vaga deixada pelo falecimento do juiz Marcus Pina Mugnaini. A indicação, pelo critério de antigüidade, foi feita pelos juízes do Tribunal Pleno na sessão administrativa de segunda-feira (20) e depende, agora, apenas da análise do processo administrativo que será formado e a posterior assinatura do ato de nomeação pelo presidente da República.

Na mesma sessão, o Pleno também definiu os juízes que vão compor a lista tríplice a ser submetida à Presidência da República para a escolha do magistrado que irá ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot. São eles: Gracio Ricardo Barboza Petrone (1ª VT de Tubarão), Mari Eleda Migliorini (5ª VT de Florianópolis) e Maria de Lourdes Leiria (3ª VT de Blumenau). A vaga será decidida pelo critério de merecimento.

Convocada para atuar no TRT/SC, a juíza Maria Aparecida recebeu a notícia num “misto de alegria e tristeza”. “Alegria, pelo fato de ser a primeira juíza negra, na história do Tribunal, a ser indicada para compor a corte; tristeza, pela forma como acabou acontecendo, tendo que ocupar a vaga deixada pelo querido juiz Marcus”, explicou. A magistrada conta que, poucos dias antes de morrer, o então presidente do TRT/SC insistiu para que ela viesse definitivamente para a corte. “Ele brincou dizendo que iria levar meu processo pessoalmente até Brasília”, recorda a juíza.

A juíza Maria Aparecida observou ainda um outro detalhe. “Caso seja efetivamente nomeada, temo ser a única juíza negra no TRT/SC ainda por um bom tempo”, disse, referindo-se ao fato de não haver outra magistrada negra entre as 40 titulares e substitutas da Justiça do Trabalho catarinense.
 

juíza Maria Aparecida CaitanoBiografia resumo Maria Caitano


Entenda como funciona a escolha do juiz pelo critério de merecimento

Quando abre uma vaga para o cargo de juiz-togado, o Pleno precisa escolher três nomes, por votação, de uma lista prévia dos 11 juízes do trabalho titulares mais antigos do quadro. Esse número, 11, decorre da norma constitucional (art. 93, item II, b), que determina que o juiz concorrente deve ser integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, ou seja, divide-se o total de juízes titulares por cinco. Caso o resultado dê um número fracionário, eleva-se para o primeiro número inteiro acima do quociente da divisão.

No caso do TRT, são 54 titulares que, divididos por cinco, resultaria no número fracionário 10,8, ou seja, 11 juízes. A partir da definição dos três nomes pelo Tribunal Pleno, é formado um processo e enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que o encaminha para uma análise formal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após isso, ele é remetido ao presidente da República para a escolha e nomeação do juiz que integrará a Corte. No caso da promoção pelo critério de merecimento, quando um mesmo juiz aparece por três vezes consecutivas ou cinco alternadas nas lista tríplice, sua nomeação é automática.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
ascom@trt12.gov.br - (48) 3216.4320

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