A 7ª Turma do TST confirmou decisão do juiz César Nadal Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, e condenou a Gol ao pagamento de adicional de periculosidade a um agente de bagagens. O funcionário era responsável por acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e de objetos, enquanto era feito o abastecimento dos aviões.
Para os ministros, a atividade é de risco pela habitualidade da exposição ao agente perigoso. O TRT-SC já havia negado provimento ao recurso da companhia aérea, mantendo a sentença que deferiu o adicional.
A empresa alegou que o pátio do aeroporto, por ser a céu aberto, não permite a formação da mistura de ar e vapor de inflamáveis capaz de causar uma explosão. Para os desembargadores da 5ª Câmara, além de não ter fundamento, o argumento é uma afronta aos laudos do perito e às próprias Normas Regulamentadoras 13 e 16, do Ministério do Trabalho, que consideram a atividade perigosa.
O juiz Nadal, na sentença, destacou que toda a área de operação próxima da aeronave é considerada de risco e o fato do autor da ação não trabalhar diretamente no abastecimento das aeronaves não exclui o direito ao adicional.
Não cabe mais recurso desta decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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