A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julgou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Foi determinado o encerramento da paralisação e o retorno ao trabalho até à zero hora desta sexta-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e em benefício da União.
Os ministros decidiram ainda, por maioria, o desconto de 15 dias no salário de abril dos empregados referentes aos 42 dias de greve, com a compensação de 27 dias restantes. Isso de acordo com o voto do relator do dissídio coletivo de greve na SDC, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
O ministro entendeu que não houve descumprimento pela ECT da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. Como atualmente vigora os efeitos do dissídio coletivo de 2013, julgado pelo TST, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das suas cláusulas, o que não teria ocorrido no caso.
A Fentect alegava que as alterações feitas na gestão do plano de saúde teria violado os termos da cláusula 11. Uma ação de cumprimento da mesma cláusula ajuizada pela ECT está em tramitação na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho