TST mantém condenação da Transpetro por terceirização ilegal, mas reduz valor de indenização

25/08/2014 17h31

Os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram decisão da juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou a suspensão dos contratos terceirizados e a convocação imediata de todos os aprovados no concurso de 2005 da Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro). O valor da indenização, contudo, foi reduzido de R$ 20 milhões - arbitrado pelo TRT-SC em 2011 - para R$ 200 mil.

Na ação civil pública proposta em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a magistrada reconheceu a prática de terceirização ilegal, em atividades essenciais e permanentes da empresa, uma sociedade de economia mista subsidiária integral da Petrobrás.

A Transpetro entrou com recurso para o TRT-SC, mas a 2ª Câmara do Regional manteve, em 2011, a decisão da magistrada. O acórdão, com a redação do desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, foi enfático: “A realização de concurso, com a manutenção dos terceirizados, em detrimento dos concursados, representa grave desrespeito ao sistema legal trabalhista e aos próprios trabalhadores 'in genero', ofendendo direitos difusos e homogêneos, a impor indenização em patamar ressarcitório e pedagógico, este para desincentivar que a ré, já condenada em vários processos, continue a fazer tábula rasa das leis que possam contrariar suas diretrizes administrativas”.

Nesse sentido, o valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, arbitrado pela primeira instância, foi aumentado para R$ 20 milhões pelos desembargadores da 2ª Câmara. Os ministros do TST, no entanto, entenderam que “o Regional, ao elevar o quantum indenizatório, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” e reduziu o valor para R$ 200 mil.

De acordo com a maior parte do entendimento doutrinário, o princípio constitucional da razoabilidade busca o justo equilíbrio entre o exercício do poder e a preservação dos direitos dos cidadãos, evitando atos arbitrários. Já o princípio da proporcionalidade está relacionado à utilização do meio mais adequado, aquele que vai resultar em menos desvantagens ao condenado, para se chegar a determinado fim.

A Transpetro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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