Encerra nesta quarta-feira (15) o prazo para envio de sugestões de temas relativos à jurisprudência e às normas trabalhistas que, após seleção, passam a compor a pauta da Semana do TST. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho se reúnem de 10 a 14 de setembro para discutir pontos polêmicos ou não consensuais da jurisprudência do Tribunal, além de estudar alterações regimentais e propostas de modificação na legislação trabalhista. O objetivo é melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
Durante a semana estarão suspensas as sessões das Turmas e das Seções Especializadas.
Podem encaminhar sugestões instituições interessadas, como o Ministério Público do Trabalho, sindicatos, associações de magistrados e advogados. O e-mail para envio é presidência@tst.jus.br.
Programação
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, propôs a estruturação dos trabalhos em dois grupos – um de normatização e outro de jurisprudência. O primeiro estudará propostas de alterações no Regimento Interno e no Regulamento Geral do Tribunal, e também ficará responsável pela elaboração de anteprojetos de lei voltados para a tramitação e a solução de processos. Já o segundo analisará possíveis modificações nas súmulas, orientações jurisprudenciais e instruções normativas do TST. No último dia, o Tribunal Pleno se reúne para votar as propostas trazidas pelos dois grupos.
As atividades dos grupos, reservadas aos ministros, ocorrerão de segunda (10) a quinta-feira (13). Na quinta e na sexta-feira (14) serão realizadas reuniões plenárias. As propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas e de alteração do Regimento Interno que forem aprovadas por maioria absoluta de votos nas plenárias serão submetidas à ratificação do Tribunal Pleno. As propostas de alterações do Regulamento Geral da Secretaria, dos Regimentos Internos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do CSJT, e do estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), aprovadas por maioria simples, serão submetidas ao Órgão Especial.
Fonte: TST