Vice-presidente do TRT-SC assume a condução das mediações pré-processuais

04/02/2020 18h55, atualizada em 05/02/2020 11h58

A mediação pré-processual, instituída em 2017 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a fim de evitar que conflitos coletivos de trabalho se transformassem em ações judiciais, voltou a ser responsabilidade da Vice-Presidência na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A mudança foi estabelecida pela Portaria 28/2020, publicada nesta terça (4)

O encargo será assumido pela desembargadora Teresa Cotosky, atual vice-presidente do TRT-SC. Para ela, a mediação é um instrumento importante para evitar que conflitos de natureza trabalhista causem transtornos à sociedade. 

“Ela nos permite orientar as partes para que cheguem a um resultado consensual antes de ingressarem com uma ação, podendo inclusive evitar a deflagração de uma greve, por exemplo”, assinalou a magistrada. Recentemente, mediações realizadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) evitaram greves de trabalhadores aeroportuários e de funcionários dos Correios

Como solicitar 

Para agendar uma mediação pré-processual, o sindicato ou federação de patrões ou empregados deve fazer um requerimento à Vice-Presidência do TRT-SC, indicando os dados de contato da outra parte - preferencialmente telefone e endereço eletrônico. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: enviar mensagem para preprocessual@trt12.jus.br com o assunto “pedido de mediação pré-processual em dissídio coletivo”.

Por meio físico (papel): encaminhar ou protocolar o pedido no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores (antigo Serviço de Protocolo), localizado na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-205.

 

Texto: Luana Cadorin
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