Um acordo coletivo pode reduzir um benefício definido em lei? A Justiça do Trabalho acha que não e por isso costuma anular normas de convenções coletivas quando entende que elas provocam retrocesso social. Mas e quando uma cláusula acordada compensa ou até mesmo supera o prejuízo de outra considerada como retrocesso social? O acordo é válido?
Já está disponível no YouTube a edição do Justiça do Trabalho na TV que pretende discutir se os sindicatos precisam ou não da tutela do Estado para definirem seus rumos. O entrevistado é Otávio Amaral Calvet, juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor de Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas e na rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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