Depois de oito horas de audiência, 1ª VT de Rio do Sul fecha acordo

03/06/2011 17h49
Juízes Ilma Vinha e Armando Zilli na audiência de acordo

 

Depois de oito horas de audiência, a juíza Ilma Vinha, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, auxiliada pelo juiz Armando Zilli, finalizou acordo com a empresa Bether Construções Elétricas Ltda. e outras quatro, envolvidas na construção de uma unidade fabril da Votorantim Cimentos na cidade. Para a obra, considerada de grande porte, a primeira ré resolveu trazer 45 operários do estado do Maranhão.

O caso chegou à 1ª VT de Rio do Sul como uma ação cautelar, pedindo a suspensão do pagamento de créditos devidos à Bether pelas demais empresas, até que fossem pagos todos os direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores, já que os contratos haviam sido rescindidos. A ação foi protocolada numa terça-feira e, no dia seguinte, a juíza conseguiu reunir em audiência representantes de três das empresas, além dos advogados dos operários, para tentar uma composição.

Na ocasião, embora a conciliação não tenha se consumado, vários pontos ficaram acertados. A ré Bether se comprometeu a reembolsar o valor das passagens e demais despesas, arcadas pelos empregados com a vinda para Santa Catarina, bem como providenciar o retorno dos mesmos para a origem, arcando com o ônus de transporte e alimentação. Também se responsabilizou pelos gastos com hospedagem e alimentação, até a data de permanência deles na cidade. Comprometeu-se, por fim, ao pagamento dos salários devidos, considerado o período de prestação de serviço - aproximadamente trinta dias – e das demais implicações trabalhistas desse período.

Alguns pontos, porém, não obtiveram consenso. A Bether alegou que os contratos eram de experiência, enquanto os trabalhadores afirmavam que eram por prazo indeterminado, o que geraria diferença nas parcelas rescisórias e aviso prévio.

Nova audiência foi marcada para o dia seguinte, quando as outras duas empresas se comprometeram em trazer o valor do crédito da Bether em relação a elas.

Na quinta-feira, com a presença das cinco rés e dos advogados dos trabalhadores, começou uma longa audiência. O grupo de operários tinha sido contratado para variadas funções com remunerações diferentes, o que implicava numa análise de cada caso. Por requerimento das partes e por medida de cautela, ficou convencionado que a ação passaria a ter natureza de reclamatória trabalhista, com pedido liminar (ação principal).

Mas, duas das rés, a Votorantim Cimentos S.A. e a Celesc Distribuição S.A., não se dispunham a assumir nenhuma responsabilidade sobre o acordo. Assim, no caso de eventual descumprimento pelas partes que o firmaram, seria discutida a eventual responsabilidade dessas empresas no processo.

Depois da análise individual, ficou acertado o pagamento em parcela única, no prazo de dez dias, das verbas trabalhistas devidas. As empresas ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. e Eletrowatt Montagens Elétricas Ltda assumiram os custos de hospedagem e alimentação dos trabalhadores até a data do efetivo pagamento.

Na segunda-feira seguinte, ficou definido que, no caso de descumprimento do acordo, as empresas Votorantim Cimentos S.A., Celesc Distribuição S.A. e ETE – Construções e Montagens Elétricas Ltda poderiam apresentar defesa, com a reabertura da instrução para apuração de eventuais responsabilidades.

O valor total chegou a R$ 104.579,70, incluídos reembolso de despesas de viagem, indenização por rescisão antecipada dos contratos de trabalho por prazo determinado, FGTS, férias indenizadas com o terço constitucional, saldo de salário e R$ 31,7 mil de indenização por danos morais, além dos honorários advocatícios.

O acordo foi cumprido e os trabalhadores já estão retornando ao seu Estado de origem.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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