Governo tenta reaver R$ 365 milhões com o desembolso de benefícios

08/11/2011 15h00

O governo pretende cobrar das empresas as despesas geradas aos cofres da Previdência Social pelos acidentes de trabalho. A Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), está intensificando o ajuizamento de ações judiciais que exigem o ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios acidentários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes em caso de morte do segurado.

Esse tipo de procedimento está previsto desde 1991, na Lei nº 8.213, mas até 2007 foram movidas apenas 261 ações. De 2008 para cá, a quantidade disparou e já são 1.572 demandas no total até outubro. A expectativa do governo é de receber de volta aproximadamente R$ 365 milhões, entre o que já foi desembolsado e os benefícios futuros.

A maior parte dos processos se deve a acidentes graves ou que resultaram em morte. Segundo o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Munhoz, só são propostas ações com conjunto de provas fortes contra as empresas, após um procedimento prévio de instrução, para verificar a existência de três condições: se foi acidente típico (aquele que ocorre de repente durante a jornada), se houve culpa da empresa e se está tendo custo para o INSS. Não são objeto de processo de ressarcimento os gastos decorrentes de acidentes no trajeto de ida e volta ao trabalho e os motivados por doenças profissionais.

A maioria dos processos é embasada nos laudos elaborados por auditores fiscais do trabalho. “É a principal ferramenta”, afirma Munhoz. Há também aqueles movidas com base em procedimentos do Ministério Público do Trabalho e também em sentenças da Justiça trabalhista. Documentos de outros órgãos públicos também são juntados, como os da Polícia Civil no caso de morte.

Ferramenta

“O principal objetivo não é pura e simplesmente de ressarcimento. É pedagógico, para que as empresas causadoras de acidente, que são minoria, comecem a cumprir a legislação trabalhista, com todas as normas de segurança. Também visamos aquelas que não foram condenadas, para que adotem medidas necessárias a fim de preservar a segurança do empregado”, diz Munhoz.

A seu ver, a criação, em 2008, de núcleos de ações prioritárias, entre as quais as regressivas do INSS, pela procuradoria, que representa 155 autarquias e fundações, foi determinante para o aumento das ações. “A principal ferramenta é o laudo dos auditores-fiscais”, diz. O procurador informa que o órgão ganha mais de 70% dos processos em primeira instância. E as que perde são revertidas nos tribunais de segunda instância. No Rio Grande do Norte, afirmou, todas as ações ajuizadas até hoje foram julgadas procedentes.

A Klabin perdeu e recorreu da condenação de R$ 238 mil de uma ação ajuizada no Rio de Janeiro em abril de 2009. No caso das três mortes por soterramento na obra da Universidade de Brasília em julho deste ano, a procuradoria já solicitou os laudos do Ministério do Trabalho para mover os processos de ressarcimento. Desde janeiro deste ano, a AGU admite a possibilidade de acordo em ações regressivas, com concessão de desconto para as empresas.

 

Fonte: Correio Web On Line

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