O espólio de um trabalhador rural assassinado junto com o patrão em Matos Costa, interior de Santa Catarina, buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho.
O empregado foi contratado para trabalhar em serviços gerais em uma fazenda do município. No segundo dia de trabalho, o empregado e o patrão foram assassinados na sede da fazenda por assaltantes. Os irmãos do empregado, representando o espólio - conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após sua morte - ajuizaram ação trabalhista na Unidade Judiciária Avançada de Porto União, contra o espólio do empregador, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e indenização por danos materiais com relação às despesas do funeral, prestação de alimentos e danos morais.
A juíza da ação, Renata Felipe Ferrari, reconheceu o vínculo mas indeferiu a indenização, porque o crime foi cometido por terceiros, sem indício de ato ilícito do empregador. “A atividade desenvolvida pelo autor não era habitualmente de risco.
Deste modo, não se pode aplicar a teoria do risco e a responsabilidade objetiva do empregador”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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