Em sua nona edição, curso de formação para novos juízes enfatiza atividades práticas

09/08/2010 16h33

Uma turma de 46 juízes do trabalho substitutos, recém-aprovados em concursos públicos para ingresso na magistratura em diversos Estados, iniciou hoje (09) o 9º Curso de Formação Inicial realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. O curso, obrigatório para todos os novos juízes, é uma das etapas do processo que permite ao juiz, depois de dois anos de exercício, tornar-se vitalício no cargo.

O 9º CFI tem, em relação a suas edições anteriores, uma diferença motivada pela avaliação dos alunos que já passaram pelo curso: uma grade curricular com maior número de horas voltada para os aspectos práticos da atividade jurisdicional, com ênfase em oficinas e laboratórios de instrução processual, audiências de conciliação e psicologia. "O CFI tem um caráter essencialmente profissionalizante", afirmou o ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, diretor da Enamat. "Não pretendemos dar conhecimento acadêmico a pessoas que comprovaram a qualidade de sua formação em Direito ao serem aprovadas em concursos dificílimos. A proposta é dar-lhes a visão prática do exercício da magistratura, e permitir a reflexão sobre os reflexos e os desdobramentos de suas decisões sobre a sociedade".

Investimento da sociedade

O diretor da Enamat enfatizou que o Curso de Formação Inicial significa um investimento da sociedade, por meio de recursos públicos, na melhoria da qualidade da prestação de justiça. “A Emenda Constitucional nº 45, ao instituir a Escola Nacional, manifestou o desejo da sociedade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário. É o contribuinte investindo na formação dos magistrados que lhes prestarão serviços”, afirmou. Por isso, exigem-se dos alunos-juízes assiduidade, pontualidade e dedicação ao curso – que se estende até o dia 3 de setembro, em tempo integral.

Ao fim do programa, os participantes são avaliados em relação ao aproveitamento do conteúdo das 129 horas/aula. “Não é uma avaliação do tipo aprova-reprova”, explicou o ministro Levenhagen. “Verificamos se o desempenho foi satisfatório ou insatisfatório.” A avaliação é encaminhada às Escolas Judiciais dos TRTs, que dão continuidade à formação com os módulos regionais, e será levada em conta na hora em que o TRT deliberar sobre o vitaliciamento do juiz.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
 

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