Agravo de Instrumento no TST: processamento deve ser feito nos autos do recurso denegado

02/09/2010 11h26

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovou na segunda-feira (30/08) a Resolução Administrativa 1418, que disciplina o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressalta que a medida é necessária diante da implantação do processo judicial eletrônico, com o objetivo de se evitar a duplicidade de processos.

O Agravo de Instrumento proveniente dos Tribunais Regionais só tramitará, portanto, por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o TST.

Veja a íntegra da Resolução Administrativa, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de terça-feira (31).


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

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