Liminar determina intervalos para motoristas da Carbonífera Belluno

19/11/2010 13h45

Os motoristas que prestam serviços à Carbonífera Belluno Ltda. terão que obedecer ao intervalo interjornada – 11 horas - e gozar o repouso semanal remunerado – 24 horas - previstos na legislação trabalhista. A medida liminar foi concedida em ação civil pública, por requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), pela juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma.

O MPT argumenta que a ré enquadra indevidamente os condutores dos caminhões na exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui do regime previsto no capítulo II, os empregados que exerçam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.

Segundo a juíza Zelaide, ficou provado no processo que os motoristas da empresa não gozavam integralmente do repouso remunerado e dos intervalos entre as jornadas de trabalho. A própria empresa admite, nos autos, que dispõe de sistema de rastreamento de seus caminhões programado para fornecer a localização do veículo, a velocidade em que trafega e se está ou não em movimento. Tais informações, combinadas com as registradas nos tacógrafos dos caminhões, permitem à ré o controle preciso dos horários de trabalho dos seus motoristas.

Pela liminar a Belluno, no prazo de cinco dias da intimação, determinará aos motoristas – empregados ou não – que observem os intervalos e o repouso remunerado, bem como deverá fiscalizar o cumprimento da ordem. Na hipótese de descumprimento pagará multa de R$ 50 mil por motorista que não seja beneficiado com a decisão. Se a empresa não monitorar os horários de trabalho, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil.

Na decisão, a juíza ainda lembrou dos debates jurídico e legislativo sobre a limitação da jornada de trabalho dos motoristas de carga. “Há, inclusive, projeto de lei iniciado no Senado Federal, que pretende regulamentar a matéria (PLS 271/2008), diante do preocupante número de acidentes de trânsito causados pelas extensas jornadas de trabalho desses obreiros”, frisou.

Para justificar a concessão da liminar, a juíza argumenta que deixar o acolhimento do pedido para a apreciação do mérito da ação seria “sujeitar os trabalhadores da ré, bem como os motoristas e passageiros em geral, a riscos concernentes à sua segurança e saúde durante todo o regular desenvolvimento do processo”.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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