Entre as atribuições dos grupos estão contribuir para o diagnóstico dessas práticas e sugerir medidas de enfrentamento
Com o objetivo de garantir ambientes de trabalho dignos e harmônicos, o TRT-SC criou duas comissões de prevenção e enfrentamento de assédio moral e sexual, uma para cada grau de jurisdição.
Elas são um desdobramento da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT-SC, que por sua vez está alinhada às políticas nacionais sobre o tema no âmbito do Judiciário (Resolução CNJ 351/2020) e da Justiça do Trabalho em particular (Resolução CSJT 237/2019).
Além de fiscalizar o cumprimento da política regional, as comissões têm como algumas de suas atribuições: contribuir para o diagnóstico das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio; representar aos órgãos disciplinares, por canais próprios, a ocorrência de retaliação contra quem denuncia uma prática de assédio; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio.
As comissões de prevenção e enfrentamento do assédio não possuem caráter disciplinar e, por isso, não substituem as comissões de sindicância e os processos administrativos disciplinares.
Dando exemplo
Autora de tese e livro sobre os reflexos do assédio sexual na saúde dos trabalhadores, a presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, acredita que a questão precisa ser enfrentada com firmeza pela Justiça do Trabalho.
“Analisamos cotidianamente nos processos judiciais alegações de assédio no trabalho. É importante estarmos atentos para que isso não ocorra dentro da instituição. Com essas comissões, que são multifacetadas e contam inclusive com servidores e magistrados eleitos entre os pares, advogados e procuradores do trabalho, queremos identificar melhor o problema para eliminá-lo em sua origem”, afirma a presidente.
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Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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