Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho acompanha primeiras audiências do processo sem papel

Para ministro Reis de Paula, iniciativa vai significar prestação jurisdicional mais “rápida, limpa e sem danos ao meio ambiente”

13/05/2009 17h27

O objetivo principal do processo virtual deve ser o aperfeiçoamento do serviço prestado pela Justiça ao cidadão. Essa é a opinião do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que acompanhou, na manhã desta quarta-feira (13), as primeiras audiências do processo virtual (Provi) para processos acima de 40 salários mínimos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Elas aconteceram na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e foram presididas pelo juiz Roberto Basilone Leite, titular da unidade.

O ministro está em correição desde segunda-feira (11), mas reservou espaço em sua agenda para conhecer a novidade. Ele destacou o caráter inovador do projeto e ressaltou que, o mais importante, é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “O caminho para o processo virtual não tem mais volta. Para o usuário da Justiça do Trabalho, essa iniciativa, implementada com bastante competência aqui em Santa Catarina, vai significar uma prestação jurisdicional mais rápida, limpa, sem danos ao meio ambiente e, quem sabe, mais eficiente”, disse, em entrevista concedida a rádio CBN Diário, de Florianópolis, após a audiência.

A presidente do TRT/SC, juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, ressaltou a importância da parceria realizada junto a advogados e procuradores do Trabalho e da Fazenda. “Foi um fator imprescindível para a construção desse novo modelo de processo”, disse a magistrada.

O Provi vai passar por uma nova avaliação em setembro, quando a Administração do TRT/SC irá decidir para quais unidades irá expandi-lo. Atualmente, por ser um projeto piloto, funciona na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Além de Santa Catarina, o único Regional que possui processo tramitando sem papel é o da Paraíba.

Mudança de cultura

O processo sem papel representa uma mudança cultural drástica tanto para advogados, que não têm mais contato com o processo físico, quanto para partes, que agora podem ver todo o conteúdo de suas ações na internet, além do costumeiro acompanhamento processual.

Não há mais páginas para virar, folhas para numerar ou autos para levar em carga. Os prazos processuais, ao invés de terminarem às 18 horas, vão se estender até meia-noite. Acabam-se também as fotocópias, já que petições e documentos necessários para instruir a ação podem ser digitalizados e enviados pela internet.

O principal ganho para o usuário da Justiça do Trabalho, porém, é a agilidade nos julgamentos. Rotinas antes feitas de forma manual, como carimbos, juntadas de petições e conferência de prazos, por exemplo, passam a ser automatizadas pelo próprio sistema, fazendo com que o processo chegue mais rápido para análise do juiz.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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