Transpetro e MPT não fazem acordo em ação de R$ 6 milhões

09/10/2009 12h03

Não houve acordo entre a Transpetro e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública (ACP) em que o MPT questiona a não convocação, pela empresa, de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2005. Ao invés disso, a Transpetro optou por manter contratos terceirizados de prestação de serviços.

A audiência ocorreu na tarde de quinta-feira (08) e foi presidida pelo juiz José Ernesto Manzi, relator do recurso ordinário interposto pela Transpetro. Ele lamentou o fato de a empresa não ter apresentado uma proposta de acordo. “Se todas as partes, daqui para a frente, chegarem para uma audiência de conciliação partindo do pressuposto que têm razão em tudo, nunca mais haverá acordo em ações trabalhistas”, disse Manzi.

A Transpetro optou por não fazer o acordo por entender que seus contratos de terceirização são lícitos. Registrou, também, que vem convocando servidores aprovados no concurso, e que acredita numa melhor análise dos contratos de terceirização apresentados nos autos pela segunda instância.

O processo ACP 05358-2008-036-12-00-9 teve origem na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu favoravelmente ao MPT e condenou provisoriamente a Transpetro, subsidiária da Petrobrás no setor de transporte, a pagar R$ 6 milhões de indenização. A juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, da 6ª VT, também determinou, entre outras coisas, a suspensão dos contratos terceirizados e a convocação imediata de todos os aprovados no concurso PSP 001/2005.

A empresa, no entanto, interpôs recurso ordinário ao TRT e, para suspender os efeitos da decisão de primeira instância, ajuizou paralelamente uma ação cautelar com pedido de liminar. Ambas as ações foram distribuídas ao juiz Manzi, que concedeu a liminar suspendendo a decisão da 6ª VT até o julgamento do mérito da ação cautelar. O magistrado, no entanto, pretende agora reexaminar a concessão da liminar.

 

Íntegra do despacho que concedeu a liminar em favor da Transpetro

Íntegra da decisão de primeira instância

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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