A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os advogados com processos tramitando em meio virtual devem estar atentos a mais importante mudança que irá ocorrer no sistema. Conforme regulamentado pela Portaria Provi 610/09, somente serão aceitas petições complementares enviadas pelo Sistema de Transmissões de Dados e Imagens, o STDI, com exceção de três casos.
O objetivo da mudança é tornar o sistema realmente virtual, após uma a fase de transição em que os próprios servidores se encarregavam de digitalizar as petições em papel entregues no balcão de atendimento. Vale lembrar que o STDI é o mesmo sistema utilizado para o peticionamento eletrônico em processos físicos e, portanto, bastante conhecido dos advogados.
Outra novidade da Portaria 610/09 (art. 4º, § 2º) é a possibilidade de os advogados criarem autos apartados em mídia digital quando o arquivo com os documentos digitalizados ultrapassar 4 MB. Esse tamanho corresponde a um arquivo pdf com aproximadamente 100 páginas, scanneadas em resolução 200 dpi (recomendada para documentos legíveis) em preto e branco. É importante ressaltar que, mesmo digitalizadas, as petições, nesse caso, devem estar assinadas.
Para saber como utilizar de forma mais eficiente o STDI, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet. Lá o advogado pode encontrar dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações
Contestação
A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, é necessário que seja entregue em algum tipo de mídia digital, devidamente assinada (ou seja, assinatura scanneada). Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, a contestação poderá ser entregue em papel.
O advogado também pode usar o STDI para enviar a contestação, mas, nesse caso, deve fazê-lo com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual.
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Saiba mais sobre o Provi
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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