O Ministério do Trabalho e Emprego não está mais proibido pela Justiça do Trabalho de incluir a Coteminas em sua “Lista Suja”, ou seja, no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. Publicado na segunda-feira (28), o acórdão da 2ª Turma do TRT/SC também considerou legais as multas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de Florianópolis diretamente à empresa, em outubro de 2007, quando foi constatada a existência de situação análoga à de trabalho escravo em algumas de suas propriedades, na região de Blumenau.
A diligência da SRT de Florianópolis foi realizada em outubro de 2007, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). O órgão recebeu denúncia de que haveria trabalho escravo em uma das propriedades rurais da Coteminas, destinada exclusivamente para o plantio e corte de madeiras para abastecimento das caldeiras que geram energia térmica ao parque fabril instalado em Blumenau. Temendo ser colocada na “Lista Suja” do MTE, a empresa têxtil rescindiu o contrato com a empresa terceirizada que havia contratado os 26 trabalhadores, a Ambitec, e acionou a Justiça do Trabalho questionando a forma como as multas foram aplicadas.
A sentença (decisão de 1º grau) do juiz Jayme Ferrolho Junior, da 1ª VT de Blumenau, proferida em janeiro deste ano, foi favorável à Coteminas. O magistrado anulou as multas por entender que não poderiam ser aplicadas somente à empresa, mas também à Ambitec. Como consequencia, proibiu o MTE de incluir o nome da empresa na “Lista Suja”, que, entre outras coisas, cria dificuldades para negociações de comércio exterior.
O acórdão (decisão de 2º grau) do TRT reformou a decisão da 1ª VT de Blumenau. No entendimento da juíza-relatora, Lourdes Dreyer, a terceirização praticada há onze anos pela Coteminas era ilícita. Primeiro, porque estava vinculada a uma atividade que integra diretamente a cadeia produtiva da empresa, ou seja, a geração de energia. Pela CLT, somente atividades que não têm ligação direta com a atividade-fim podem ser terceirizadas.
Segundo, porque ficou comprovado que a Ambitec não tinha capital suficiente para pagar as rescisões contratuais de seus funcionários, bancadas integralmente pela Coteminas. Além disso, era um engenheiro florestal da própria Coteminas que fazia a verificação técnica da plantação, ou seja, a terceirização abrangia apenas a execução do serviço, e não a coordenação.
Com base nisso, a magistrada considerou correta a atuação dos fiscais do trabalho ao considerarem a Ambitec uma mera intermediadora de mão-de-obra e aplicarem a multa diretamente à Coteminas. E mesmo que a terceirização fosse legítima, afirma a juíza Lourdes, a empresa têxtil, sendo tomadora dos serviços, é responsável por manter ambiente de trabalho saudável.
“Os trabalhadores prestavam serviços dentro da propriedade da Coteminas, empresa tomadora de serviços, cabendo a esta adequar seu meio ambiente laboral a fim de torná-lo seguro e salubre. Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, sendo desnecessário demonstrar a existência de culpa”, relatou Lourdes Dreyer.
“Lista Suja”
A 2ª Turma também reverteu a decisão de primeiro grau neste aspecto. Assim, a União não está mais proibida pela Justiça do Trabalho de inscrever o nome da Coteminas no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo. No entendimento da magistrada, como a inclusão da empresa no cadastro pode ocorrer apenas após a decisão administrativa final do MTE sobre a legalidade das multas, “o que não ficou demonstrado nos autos”, não há, concretamente, o que proibir.
Recurso
A Coteminas entrou na terça-feira (29) com recurso de embargos de declaração, que serve para sanar omissões, contradições e obscuridades das decisões judiciais. Ele será apreciado pela própria juíza relatora, que pode acolher ou rejeitar os pedidos. Após a publicação da decisão dos embargos, começa a contar prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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