Concurso para juiz substituto só pode ser aberto após remoção nacional

Candidatos inscritos devem aguardar encerramento do processo de remoção para reaver taxa de inscrição

15/09/2009 15h13, atualizada em 29/07/2021 20h26

As vagas em aberto para o cargo de juiz do trabalho substituto em Santa Catarina vão ser preenchidas inicialmente por remoção nacional e, posteriormente, por concurso público. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na tarde de segunda-feira (14) em sessão administrativa do Tribunal Pleno, instância que reúne os 18 juízes de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão do Pleno acatou o acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT - 208800/2009-000-00-00.7, em que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho questiona a abertura, pelo TRT/SC, de concurso para juiz substituto sem antes realizar processo de remoção, conforme determina a Resolução 21/06 do CSJT.

O Pleno levou em conta a carência no quadro de juízes que atravessa a 12ª Região. “Estamos fazendo malabarismos para fechar o quadro. Basta um juiz ficar de licença-médica para complicar a situação”, disse o juiz-corregedor, Gilmar Cavalieri. Na avaliação dele, o momento agora não é mais para debates, pois a questão já foi amplamente discutida, tanto pelo CSJT quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Precisamos é de juízes para trabalhar, e se tiver que ser por remoção, assim será”, afirmou.

A presidente do TRT/SC, juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, não escondeu sua contrariedade em relação à decisão do CSJT. No entanto, por conveniência administrativa, optou pela abertura do edital de remoção. “Qualquer medida que adotemos contra essa decisão irá se transformar numa longa batalha judicial, e vamos correr o risco de ficar um bom tempo sem preencher essas vagas”, justificou.

Votos dissidentes

O juiz Gérson Paulo Taboada Conrado lembrou que pode estar havendo confusão entre dois institutos: transferência (entre juízes de diferentes quadros) e remoção (dentro do mesmo quadro). O magistrado refere-se à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) na representação TC-026.899/2006-0, que permitiu as remoções e vedou as transferências.

“O problema é que só poderíamos falar em remoção se existisse um quadro nacional de juízes do trabalho, o que não ocorre. Os quadros são regionalizados e, portanto, as remoções só podem ocorrer dentro de uma mesma região”, argumentou o magistrado.

A juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, também com voto divergente, disse não existir qualquer garantia de que a remoção irá preencher as vagas em aberto. Ela explicou que muitos juízes transferidos dessa forma, em outras regiões, não têm aceitado iniciar uma nova carreira no Tribunal de destino, o que implicaria a colocação no final da lista para efeitos de promoção. “Corremos o risco de o preenchimento dessas vagas serem objeto de uma batalha judicial”, alertou a juíza Águeda.

Manifestação

Os magistrados também aprovaram o envio de uma manifestação ao CNJ e à Procuradoria Geral da República, com conhecimento ao CSJT, alertando sobre os impactos e dificuldades que envolvem a aplicação da Resolução 21/06 pelos Tribunais.

Inscrições

Quem se inscreveu no concurso deve aguardar o processo de remoção, cujo edital será aberto em breve, para reaver os valores pagos como taxa de inscrição. Isso porque, caso as vagas para juiz substituto não sejam preenchidas pela remoção, será realizado outro concurso público, e os candidatos inscritos anteriormente poderão aproveitar as taxas de inscrição já pagas. 


Entenda o caso

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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