É vedado ao Poder Judiciário interferir na liberdade de expressão dos indivíduos, caso esteja sendo exercida dentro dos limites da lei. Com base nesse princípio, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau negou pedido de uma empresa de vigilância na tentativa de impedir um de seus funcionários, B.L.R, a fazer greve de fome em frente ao Hemocentro de Blumenau e um protesto na frente da sede da emissora Ric Record, nos dias 11 e 14 de abril, respectivamente. Embora sem qualquer obstáculo judicial, o vigilante não levou sua idéia adiante.
A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, titular da 2ª VT e responsável pelo processo, entende que esse tipo de pedido (tutela inibitória) só pode ser aceito quando busca impedir a prática ou a continuidade de um ato ilícito. “No caso presente, embora a verborragia de que é dotado o requerido (vigilante) e do egocentrismo que o impede de ver que problemas maiores há no mundo que não apenas o seu, não vislumbro de suas atitudes ilícito que necessite ser obstado”, redigiu a juíza, em sua sentença.
Na opinião dela, B.L.R. valeu-se do exercício de um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal: o de liberdade de expressão. “É uma conquista que remonta a épocas remotas e constitui, em síntese, o direito de manifestar opiniões livremente”, definiu a juíza. Caso a empresa comprove que o protesto do funcionário lhe cause algum prejuízo, poderá ingressar com uma ação indenizatória, “sendo esta a medida a ser tomada em situações como a presente”, finalizou Maria Beatriz.
Entenda o caso
No dia 10 de abril, uma empresa de vigilância de Blumenau ingressou com Ação Diversa na 2ª Vara do Trabalho local, com pedido de tutela inibitória, para tentar impedir um de seus funcionários a fazer manifestações públicas contra ela, inclusive greve de fome. De acordo com a empresa de vigilância, esses atos poderiam colocar em risco os contratos mantidos com outras empresas e condomínios de Blumenau, podendo resultar, inclusive, em ofensa à honra da organização.
As manifestações de B.L.R teriam por objetivo denunciar suposto crime de racismo cometido pela empresa contra ele. Na petição inicial, a empresa também alegou que o mesmo funcionário vinha enviando mensagens eletrônicas à imprensa, juízes e outras autoridades para denunciar o suposto crime. A empresa negou a acusação, mas não conseguiu a obter a ordem judicial para impedir B.L.R de se manifestar.
Fonte: Ascom TRT/SC - 22.04.08