Este 12 de março (12) marcou o início efetivo do funcionamento das novas Seções Especializadas do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, recentemente reformuladas. As antigas seções de dissídios coletivos e de dissídios individuais passaram a se chamar Seção Especializada 1 e Seção Especializada 2. A primeira herdou a competência para julgamento de dissídios coletivos e de várias ações que, anteriormente, eram da competência da Seção de Dissídios Individuais.
A reformulação se deu em razão da Emenda Constitucional nº 45, que passou a exigir comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídios coletivos, o que resultou numa sensível diminuição deste tipo de ação.
A sessão inaugural da nova Seção Especializada 1 se deu justamente com uma das exceções. A Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina - FECESC ajuizou um Dissído Coletivo acatado pela entidade sindical patronal, que simplesmente apresentou contestação discutindo o conteúdo das cláusulas. A relatora, juíza Marta Maria Villalba Fabre, e o revisor, juiz Gerson Paulo Taboada Conrado, propuseram a manutenção das cláusulas vigentes e acataram algumas reivindicações dos trabalhadores, tendo sido acompanhados pela maioria dos demais julgadores.
O advogado dos trabalhadores na ação, Osvaldo Micheluzzi, que fez sustentação oral da tribuna da sala de sessões do Tribunal Pleno, acredita que as alterações feitas nas denominações, competências e composições das Seções pelo TRT cumpriu o objetivo proposto, de reequilibrar a estrutura de julgamento frente a Emenda 45.
Ascom - 13.03.07, às 9h25min