Portaria implementa Polícia Judicial e orienta políticas de segurança do Tribunal

Administração anunciou inspeção em todos os prédios e plano de instalar sistema de monitoramento por vídeo 24h

20/01/2022 16h55, atualizada em 20/01/2022 17h39

A Presidência do TRT-SC divulgou nesta quarta-feira (19) a Portaria SEAP nº 3/2022, norma que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Regional e implementa a Polícia Judicial, seguindo os moldes propostos pelos órgãos superiores do Judiciário.  

Além do presidente, o poder de polícia no Tribunal pode ser exercido pelos magistrados e magistradas que presidem turmas, sessões e audiências, e pelos agentes, inspetores e inspetoras da Polícia Judicial - nova denominação dos agentes de segurança, conforme a Resolução 344/2020, Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o exercício do poder de polícia busca assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal, proteger seus bens e serviços e garantir a integridade física dos usuários da Justiça do Trabalho, incluindo magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores de seus espaços físicos.

Havendo flagrante delito nas dependências do Tribunal, por exemplo, os magistrados, agentes e inspetores da Polícia Judicial darão voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais.


Inteligência e autonomia

Segundo o presidente do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, a mudança representa uma evolução do atual sistema de segurança, já que incorpora o conceito de inteligência e amplia a autonomia do Tribunal para responder a situações de ameaça de forma mais rápida. O parágrafo único do artigo 6º define inteligência como um “exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário”. 

“Em termos de segurança, o pior que pode acontecer é a falsa sensação de que estamos seguros, porque isso nos faz relaxar, abrindo a guarda e nos tornando frágeis às ameaças”, avaliou o presidente, em mensagem enviada aos desembargadores. “Isso só se vence com uma mudança de cultura tanto de nossos agentes, como de nossos magistrados e servidores”, complementou Manzi, que coordena a Comissão de Segurança Permanente do TRT-SC por mais de 10 anos.

A Presidência determinou ainda uma inspeção das fragilidades em todos os prédios do TRT-SC (varas e Administração) e também está providenciando a implantação de um sistema de videomonitoramento próprio, 24 horas, contra furtos ou princípios de incêndio. A Administração também afirmou que pretende oferecer cursos específicos sobre o tema aos magistrados.

Leia a íntegra da Portaria SEAP nº 3/2022 no link: https://bit.ly/seap3_2022


Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: