Cooperação judiciária entre JT e Justiça estadual encerra greve de servidores públicos

Vice-presidente do TRT-SC presidiu audiência de conciliação ao lado de desembargadora do TJ, em ato inédito de cooperação no segundo grau

16/02/2022 13h24, atualizada em 17/02/2022 13h37
Comunicação TJ-SC

Foi concluída na tarde desta quarta-feira (16), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma audiência conciliatória entre a Prefeitura de Florianópolis e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) que colocou fim ao movimento grevista deflagrado há uma semana.  

A tentativa de acordo foi presidida pela desembargadora Sônia Maria Schmitz, do TJSC, e pelo vice-presidente do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, em um ato inédito de cooperação judiciária entre os dois tribunais no segundo grau. Com o auxílio dos magistrados, as partes formularam em conjunto uma proposta de dez tópicos que foram debatidos e aprovados em assembleia nesta quarta (16) pelos servidores. 

Entre eles, o município apresentou opções em relação à aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e ao piso do magistério, bem como firmou os compromissos de repor vagas em aberto, observando concursos vigentes, e de criar comissão para que sejam discutidas condições de trabalho. A posição da prefeitura, conforme reiterado na audiência, é de que não seja extrapolado o limite prudencial de gasto com pessoal. 

A audiência teve uma primeira parte na noite de ontem (15), quando as partes se manifestaram ao longo de três horas sobre as divergências que levaram ao movimento paredista. Além dos desembargadores, participaram das tratativas o procurador-geral da Capital, Rafael Poletto, a procuradora de Justiça Sônia Maria Demeda Groisman Piardi, o presidente do Sintrasem, Renê Munaro, e o secretário municipal da Casa Civil, Everson Mendes. Pelo TRT-SC, também auxiliaram nas negociações o juiz de cooperação, Roberto Masami Nakajo, e a juíza auxiliar da Presidência, Ângela Konrath.

 

Cooperação judiciária

 

Ângela Konrath, Godoy Jr. e Nakajo: cooperação judiciária inédita no segundo grau
Ângela Konrath, Godoy Jr. e Nakajo: cooperação judiciária inédita no segundo grau


Para os representantes da Justiça do Trabalho nas negociações, a experiência veio para ficar. O vice-presidente, desembargador Godoy Junior, ressaltou que a partir desta iniciativa a comunicação entre os órgãos passa a ser mais integrada, evitando decisões contraditórias entre tribunais. O desembargador também agradeceu o convite do TJ e a cessão de sua estrutura, o que foi essencial para que o acordo fosse obtido. “Nesta negociação de oito horas as partes tiveram o seu espaço de fala e puderam colocar seus pontos na mesa, os prós e contras, e conseguimos chegar ao nosso objetivo, que era uma conciliação na qual ambas saíssem satisfeitas”, avaliou.

Para a juíza auxiliar, Ângela Konrath, foi uma experiência bacana e inovadora, que deu início a um processo que tende a se ampliar. “A reunião dos dois tribunais, cada um destacando um desembargador, agregando conhecimento e experiência, mostrou a disposição do Judiciário em atuar para resolver um problema sério da cidade, mantendo o foco da proteção da cidadania”, pontuou a magistrada.

A cooperação judiciária foi instituída em outubro de 2021 pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça. O instrumento foi criado para incentivar unidades judiciárias e tribunais, de um mesmo ou de segmentos diversos de Justiça, a atuarem de forma colaborativa para garantir uma prestação jurisdicional de eficiência e qualidade. 

A audiência da greve foi o terceiro ato de cooperação firmado pela Justiça do Trabalho com a Justiça Estadual e, como dito, o primeiro em segundo grau. Antes, houve o convênio judicial assinado no início de 2021 pelo juiz de cooperação do Tribunal, Roberto Nakajo, permitindo aos juízes trabalhistas acessarem a íntegra dos processos do TJSC, e a atuação, também de Nakajo, no caso da Carbonífera Cooperminas, do sul do estado, quando as instituições promoveram leilões dos direitos de exploração das jazidas para quitar as dívidas da empresa.
 

 

Texto: Camila Velloso, com informações do TJSC / Foto: Divulgação TJSC
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