Acordo na 2ª VT de Rio do Sul encerra processo de 16 anos

Unidade realiza pauta semanal para buscar solução de processos antigos. Sentença foi dada em 2007, mas falência da empresa dificultou a cobrança dos valores. 

25/03/2022 15h46, atualizada em 25/03/2022 17h11

Embora a Justiça do Trabalho de SC seja considerada uma das mais rápidas do país, a fase final do processo (execução) pode esbarrar na falta de bens do devedor, especialmente nos casos de falência. Foi o que aconteceu numa ação proposta em 2006 por quatro trabalhadores contra uma fabricante de tintas de Joinville (SC), que só foi encerrada por um acordo na semana passada — 15 anos após ser julgada na então recém-inaugurada 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. 

A empresa havia encerrado suas atividades em 2005, e os quatro empregados procuraram a Justiça do Trabalho para receber salários atrasados e verbas rescisórias. A decisão foi rápida: meses depois, a empresa foi condenada a pagar uma dívida total de R$ 174 mil, em valores corrigidos. No entanto, a companhia alegou não ter bens ou dinheiro em caixa para quitar as dívidas. 

A Justiça do Trabalho então autorizou que a execução recaísse também sobre o patrimônio dos sócios do empreendimento. O levantamento, contudo, também não foi bem sucedido e, na ausência de valores ou bens que pudessem ser penhorados, o processo foi provisoriamente arquivado em 2012. 

Pauta especial

Semanalmente, a unidade faz uma pauta especial para tentar solucionar processos mais antigos e complicados do acervo. Em fevereiro deste ano, uma das partes pediu que o Judiciário retomasse a pesquisa sobre o patrimônio dos sócios e, desta vez, localizou-se a quantia de R$ 10,8 mil na conta de um dos proprietários da antiga companhia. O valor foi bloqueado, e a ordem judicial deu início a uma nova rodada de tentativas de conciliação, conduzidas pela juíza titular da 2ª VT de Rio do Sul, Ângela Konrath, que também exerce a função de juíza auxiliar da Presidência do TRT-SC.   

Na última terça (15), as partes finalmente chegaram a um acordo: o grupo de empregados concordou em abrir mão de parte do valor devido para receber uma indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador. 
 

Texto: Fábio Borges
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