Trabalhador com 100 anos de vida será homenageado pela Justiça do Trabalho

Walter Orthmann, de Brusque (SC), tem recorde no livro Guinness por ter carreira mais longa na mesma empresa

22/06/2022 13h33, atualizada em 28/06/2022 15h50
Divulgação Renauxview

Com 100 anos de idade e 84 de carreira na fábrica de tecidos Renauxview, Walter Orthmann, da cidade Brusque, será agraciado com a insígnia da Ordem Catarinense do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração será entregue pelo presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, no dia 28 de junho, às 15h, na sede da empresa, que também receberá a homenagem. 

Em janeiro deste ano, Orthmann bateu seu próprio recorde por ser o funcionário com a carreira mais longa na mesma empresa. A façanha foi reconhecida e registrada pela primeira vez no livro Guinness de recordes mundiais em 2018. 

A carreira na fábrica começou em 17 de janeiro de 1938, aos 15 anos, como empregado da expedição, onde enrolava, etiquetava e separava os tecidos. Depois atuou como office-boy, assistente administrativo e gerente de vendas, função que ocupa até hoje.

Durante esses anos, Orthmann recebeu salário em nove moedas diferentes e viu muitas coisas mudarem na empresa. De acordo com entrevista concedida ao site da revista Isto É, o funcionário lembra da primeira vez que usou uma calculadora, na época trazida da Alemanha. Desconfiado com a novidade, ele fazia a conta de cabeça e depois checava se o valor era o mesmo no aparelho. 

Sobre a Ordem do Mérito

A Ordem Catarinense do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída pela Resolução Administrativa 58/2003, posteriormente alterada pela RA 13/2013. Seu objetivo é agraciar personalidades e autoridades, bem como pessoas jurídicas e instituições que, por seus méritos ou relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou à Justiça do Trabalho, fizeram por merecer a distinção.

A outorga das comendas pode ser sugerida por qualquer desembargador do Trabalho. A sugestão é submetida ao Conselho da Ordem Catarinense do Mérito Judiciário do Trabalho, presidido pelo presidente do TRT-12 e composto pelos demais desembargadores, sendo necessário dois terços dos votos para aprovação.

 

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