Live debate desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças do trabalho

Iniciativa foi do Programa Trabalho Seguro, marcando o Dia Nacional da Prevenção a Acidentes do Trabalho. Vídeo já está disponível.

27/07/2022 12h50, atualizada em 27/07/2022 19h35

Como forma de marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, realizou nesta quarta-feira (27/7) uma live para debater os desafios atuais perante as doenças decorrentes do exercício profissional e também os acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho.

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, as consequências dos acidentes que ocorrem durante a jornada de trabalho vão muito além das ações judiciais. “Em muitos casos temos famílias de luto ou trabalhadores jovens lesionados. Por isso, é de vital importância a conscientização social quanto a necessidade de medidas de prevenção”, disse. “É responsabilidade de todos: trabalhadores, empresas, governo e Justiça do Trabalho”, enfatizou durante a abertura do evento.

A coordenadora nacional do programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda, lembrou que a Justiça do Trabalho tem atuado para aumentar a conscientização entre trabalhadores e empregados desde 2012, quando foi criado o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. “Continuamos na luta para não permitir que os trabalhadores se tornem estatísticas de acidentes de trabalho. A protagonista deve ser a prevenção em suas mais diversas formas”, destacou.
 

Novas morfologias do trabalho

O professor René Mendes, do Instituto de Saúde e Sociedade da Universidade Federal de São Paulo, falou sobre “Os desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho frente às novas (ou arcaicas?) morfologias do trabalho". Ele esclareceu alguns termos utilizados na atualidade, como “trabalho análogo à escravidão”, que é utilizado quando pessoas trabalham em condições degradantes e com jornadas extenuantes. 

René Mendes enfatizou ainda como as novas modalidades de trabalho por aplicativo, por exemplo, trazem grandes contradições no mundo do trabalho. “Vemos grandes contradições na realidade desses profissionais. Ao mesmo tempo é um avanço e um retrocesso em uma combinação tão perversa e tão aplaudida por vários setores da sociedade”, opinou.

Gerenciamento de riscos

“A covid-19 e a constatação da necessidade de melhor gerenciamento dos riscos e da vigilância em saúde dos trabalhadores” foi o tema tratado pela subprocuradora-geral do trabalho Ileana Neiva Mousinho.  
Ela destacou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) percebeu, com a emergência sanitária que atingiu o mundo em 2020, que trabalhadores e empregadores não foram atingidos da mesma forma. “O cenário vivido atualmente mostra que é preciso ter normativos para sair do subjetivismo vivido nos últimos dois anos”, pontuou.

Segundo a subprocuradora, a pandemia mudou a forma de fazer o gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho. “Agora sabemos que é preciso ter uma visão mais holística e ouvir cada vez mais o trabalhador e, claro, aprovar mais normas regulamentadoras ou aproveitar as convenções e os acordos coletivos das categorias para prevermos as mais diversas situações para prevenir acidentes dentro de empresas”, avaliou.

Segurança no Trabalho

As medidas em prol da segurança e saúde dos trabalhadores foram instituídas no Brasil em 1972. A partir de então, as empresas foram obrigadas a ter serviços de medicina do trabalho dentro do ambiente laboral, por exemplo.

Dados coletados pelo MPT, por meio do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, mostram que mais de 22 mil mortes de trabalhadores com carteira assinada ocorreram durante a jornada de trabalho no país desde 2012. 

Em 2021, foram registrados no Brasil cerca de 571 mil acidentes de trabalho e 2,4 mil mortes, um aumento de 30% em relação ao ano de 2020. Em Santa Catarina, foram 38,6 mil registros e 166 óbitos, retornando a índices de acidentes pré-pandemia.

 

Texto: Portal do TST, com edição da Secom/TRT-12
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