TRT-12 adequa realização de audiências à nova recomendação da Corregedoria-Geral da JT

Modalidade telepresencial só poderá ocorrer a pedido das partes, em processos do Juízo 100% Digital ou nas situações previstas pela Resolução 354 do CNJ

04/11/2022 18h40, atualizada em 19/12/2022 13h18
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A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) editou a Portaria Conjunta 224/2022 na tarde desta sexta-feira (4/11), a fim de  adequar o órgão à Recomendação 2/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

No dia 24 de outubro, a corregedora-geral, ministra Dora Maria da Costa, recomendou aos presidentes e corregedores dos TRTs para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida levou em conta o cenário epidemiológico  controlado e a expressiva redução de casos de contágio e da mortalidade relacionados à covid-19.

Em linhas gerais, o ato do TRT-12 estabelece, a partir de segunda-feira (6/11), que as audiências telepresenciais somente poderão ser realizadas em três situações: nos processos que tramitam sob o Juízo 100% Digital, a pedido das partes ou que se enquadrem no art. 3º da Resolução CNJ 354/2020. Mesmo nos casos do Juízo 100% Digital ou a pedido das partes, o magistrado deverá conduzir a audiência a partir da unidade judiciária.

As audiências dos Cejuscs, ainda que telepresenciais, também deverão contar com a presença física do juiz na unidade judiciária.

No prazo de 90 dias, todas as unidades de primeiro e segundo graus deverão ter, pelo menos, 30% dos servidores em trabalho presencial, podendo os gestores convocar quem está em teletrabalho integral para preencher essa cota. 


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