Em um deles, será analisado se sócios de empresas em recuperação judicial podem ter seu patrimônio executado para quitar dívidas trabalhistas
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina iniciou 2023 com apenas quatro Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) aguardando decisão de mérito. As propostas foram acolhidas pelo Tribunal Pleno, a quem cabe julgar essas demandas, e versam sobre temas com decisões divergentes entre as cinco câmaras recursais do TRT-12.
Um dos IRDRs é para definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial. Na prática, isso permitiria ao Judiciário executar o patrimônio que está em nome dos sócios para quitar as dívidas trabalhistas, o que já acontece com empresas que não estão em recuperação.
Hora noturna e intervalo intrajornada
Outro incidente irá determinar se na mensuração do intervalo de descanso do trabalhador que cumpre seis horas de trabalho noturno (15 min ou 1h) deve ser considerada a redução da hora noturna.
O artigo 71 da CLT prevê intervalo de uma hora para jornadas que excedem seis horas de trabalho. Entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Como no trabalho noturno a hora legal é reduzida, surge a controvérsia.
Na prática, portanto, os desembargadores vão decidir se na fixação do tempo de intervalo deve ser levada em conta a jornada real, de 6 horas, ou a jornada legal noturna (art 73 da CLT), em que cada hora tem 52 minutos e 30 segundos.
Há também um IRDR pendente sobre a validade da jornada 12x36 instituída pelo Município de Imbituba, ou seja,12 horas trabalhadas por 36 de descanso, e outro sobre acordos realizados e homologados na ação coletiva ROT 0000007-35.2018.5.12.0023, entre a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e o sindicato dos trabalhadores da saúde.
Depois que um IRDR é julgado, o Tribunal edita uma tese jurídica, que deve ser acompanhada por todos os juízes de primeira instância e pelas câmaras recursais, a fim de garantir maior segurança jurídica ao sistema de Justiça. Todos os processos com matéria idêntica a esses IRDRs tiveram sua tramitação suspensa em segundo grau, para evitar novas decisões divergentes. No caso do incidente envolvendo a hora noturna e o intervalo intrajornada, a suspensão também se estendeu ao primeiro grau.
Ainda não há previsão para inclusão dos IRDRs em pauta de julgamento.
- Acesse a página de uniformização de jurisprudência e veja todas as teses jurídicas firmadas pelo Tribunal
Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social/TRT-12
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br