Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina
11/07/2023 13h06
Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais. Veja a matéria na íntegra.
Texto: Andréa Magalhães (Secom/TST)
Reprodução: Secretaria de Comunicação Social - TRT/12
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br
Notícia com
68 visualizações
Leia Também:
Prazos envolvendo AGU são suspensos nacionalmente de 16 a 20 de março
Medida adotada pelo TST vale para toda a Justiça do Trabalho; prazos serão retomados na segunda (23/3)
Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas, decide TST
Tese fixada em recurso repetitivo servirá de referência para os demais processos sobre o mesmo tema na Justiça do Trabalho
Juízes e juízas do trabalho vão integrar grupos de fiscalização do Plano Nacional Pena Justa
Resolução do CNJ consolida Justiça do Trabalho como ator estratégico para reduzir reincidência no sistema prisional

