Chapecó terá feirão de empregos inclusivo neste sábado (30/9)

Vagas são destinadas a pessoas com deficiência, reabilitados do INSS e jovens aprendizes

28/09/2023 16h20, atualizada em 28/09/2023 16h42

A cidade de Chapecó recebe neste sábado (30/9), das 9h às 15h, o 1º Feirão de Empregos para pessoas com deficiência, reabilitados do INSS e jovens aprendizes. Também conhecido como “Dia D”, o evento acontecerá no Centro de Eventos de Chapecó (Sala Ely Camargo, encerrando a programação da Semana Inclusiva no município, que contou com caminhada no Ecoparque e uma tarde de workshops que acontece nesta sexta (29/09).  

O objetivo do Feirão é promover o encontro entre empresas que precisam cumprir as cotas da  Lei 8.213/91 (pessoas com deficiência) e Lei 10.097/00 (aprendizes), instituições qualificadoras de mão-de-obra e pessoas com deficiência, reabilitados do INSS e aprendizes em busca de uma oportunidade de trabalho. 

Segundo a Lei 8.213/91, as empresas com mais de 100 funcionários precisam destinar de 2% a 5 % das vagas para pessoas com deficiência (PCD’s), dependendo do porte da organização.

As empresas que desejam participar do Feirão devem preencher o formulário de inscrição disponível. Já os candidatos às vagas devem se inscrever por este outro formulário.

A Semana Inclusiva é um evento coordenado pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (MPT/SC) e pela Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina em parceria com mais de 50 entidades governamentais e não governamentais. O TRT-12 participa por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.

A programação da Semana ocorreu em cinco cidades: Florianópolis, Itajaí, Joinville, Blumenau e Chapecó, a única em que o Feirão também abriu oportunidades para vagas de aprendizes.


Aprendizagem: benefício para o jovem e para as empresas

A Lei da Aprendizagem existe há mais de 20 anos. De acordo com ela, as empresas precisam contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao total de funções, dentro do quadro de funcionários, que exijam formação profissional.

A aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, por tempo determinado de dois anos e jornada reduzida. Durante esse período, o aprendiz - estudante de 14 a 24 anos - é capacitado na instituição de ensino profissional e na empresa, combinando formação teórica e prática. É considerada importante ferramenta para eliminar o trabalho infantil, já que obrigatoriamente o aprendiz precisa estar cursando ensino fundamental ou médio. 

O contrato de aprendizagem também traz algumas vantagens para a empresa. Além da mais óbvia, que é formar o profissional conforme suas necessidades, o depósito do FGTS é de apenas 2%, e não 8%, há isenção de multa rescisória e dispensa de aviso-prévio remunerado.

 

Texto: Andréa Gonçalves (estagiária)
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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