Arquivos de áudio e vídeo já podem ser anexados diretamente no PJe em seis VTs

Com a implantação do Acervo Digital, usuário pode dispensar sistemas acessórios para subir arquivos de mídias ao processo

08/02/2024 18h47, atualizada em 15/02/2024 14h03
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) autorizou a implantação do projeto-piloto do Acervo Digital, ferramenta que permite subir arquivos de áudio e vídeo diretamente no PJe, sem sistemas acessórios.

O despacho assinado pelo corregedor regional, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, e publicado em 29 de janeiro, selecionou as varas do trabalho (VT) de Navegantes e Itapema, 5ª VT de Joinville e o Foro de Itajaí, com suas três unidades, para esta etapa preliminar - o uso pelas demais ainda não está autorizado. 

O "acesso restrito" às seis varas piloto é para que a ferramenta seja testada à exaustão para, quando for liberada, não apresentar problemas às demais unidades. Mas, segundo a Corregedoria, o período de testes está indo tão bem que o período inicial de 60 dias da fase piloto poderá ser encurtado. 

O corregedor determinou também o aumento do tamanho de arquivo suportado de 200 Mb para 400 Mb, o que ainda está sendo viabilizado pela equipe de Tecnologia de Informação do tribunal. Em média, um minuto de vídeo corresponde a 6 Mb.

As mídias do acervo ficam armazenadas em um servidor do TRT-SC separado do PJe, de modo a não comprometer a performance do sistema. Deste modo, no banco de dados processo eletrônico fica registrada apenas a referência ao arquivo, como um link.

Ao permitir esta incorporação direta da mídia (como se fosse uma peça processual), a partir de uma conexão segura, a ferramenta dispensa a utilização de sistemas acessórios como o PJe Mídias. Para o uso da solução, a Corregedoria recomendou que seja considerada a metodologia formulada pelo Laboratório de Inovação (Labinova) do tribunal, para a padronização das atas de audiências e da ordem dos depoimentos a serem anexados no PJe.

 

Imagem mostra cópia da tela de inserção de mídias no Pje via acervo digital
Demonstrativo do uso do Acervo Digital no PJe

Agilidade

Segundo o assistente de audiências da 3ª VT de Itajaí, Rubens Rau, a experiência com a uniformização dos procedimentos tem se mostrado uma “jornada agradável”, inclusive com retornos positivos de gabinetes, advogados e advogadas. A diminuição do número de cliques, a automatização de procedimentos e a compactação em uma única tela são vantagens citadas pelo servidor.

“A ansiedade inicial com o fracionamento dos vídeos por depoimentos deu lugar à grata alegria de perceber os ganhos no manuseio dos autos com o formato adotado. A preocupação com eventual aumento de trabalho deu espaço à constatação da facilidade e agilidade no procedimento em relação ao anterior, com o PJe Mídias. Os modelos padronizados e disponíveis (certidão, ata, etc.) evitaram, inclusive, o trabalho de ‘criar’ textos e afins. Hoje é possível juntar os vídeos da mesma forma que se junta os ‘avisos de recebimento’ ou quaisquer outros PDFs no processo”, avalia Rubens.

Transformação digital

O Acervo Digital dialoga com outra iniciativa, a Sentença Multimídia, que no TRT-SC é conduzida por um grupo de trabalho formado pelo Foro de Itajaí e pelas varas trabalhistas de Navegantes e Itapema. A primeira sentença deste tipo foi assinada em novembro de 2023 pelo juiz Daniel Lisbôa, da VT de Navegantes. No mesmo mês, o Tribunal Pleno regulamentou as sessões virtuais por meio da Resolução Administrativa 22/2023. Já em vigência nas cortes superiores, a modalidade telepresencial visa dar celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.

Ainda como incentivo à adesão das ferramentas digitais, um webinário de capacitação em Sentença Multimídia, com tópico sobre o Acervo Digital, será promovido pela Escola Judicial (Ejud-12), nesta sexta-feira (9/2), voltado a juízes e servidores do primeiro grau. Tópicos como id clicável, automatização via PJe Mais e inserção de vídeos também serão contemplados. Para participar não é necessário inscrição, apenas acessar o link  divulgado, utilizando o e-mail institucional do TRT-SC.

 

Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
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