Projeto Garimpo
Garimpo
O Projeto Garimpo foi criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) no ano de 2019 por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, com o objetivo de identificar e sanear contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente até 14-02-2019.
Este normativo foi revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024 (link externo), que consolida toda a disciplina do Sistema Garimpo, republicado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84, de 22 de novembro de 2024 (link externo).
No âmbito do TRT12, a Portaria CR n. 04/2024 (alterada pela Portaria CR 01/2025) dispôs sobre o alinhamento de estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo e dá outras providências.
Para esse fim, o Projeto Garimpo disponibilizou sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região, que pode ser acessado pelos usuários internos cadastrados pelas Corregedorias Regionais por meio do link https://pje.trt12.jus.br/deposito/#/painel.
O software do Garimpo vem evoluindo e atualmente é capaz de identificar não apenas os depósitos existentes em contas judiciais, mas também relaciona os depósitos em contas recursais realizadas na conta vinculada do FGTS do trabalhador, situação que era permitida até a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O Garimpo possibilita também a pesquisa de contas com depósitos em processos ativos - em tramitação -, constituindo-se importante ferramenta para a gestão e acompanhamento dos depósitos pelas unidades judiciárias, apoiando e facilitando a exigência de que é condição para arquivamento definitivo dos autos de processo judicial, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao respectivo processo.
O uso do Garimpo permite também o tratamento adequado dos valores identificados, por meio da pesquisa para verificação do titular do crédito e direcionamento dos respectivos valores aos destinatários. Além disso, é possível realizar a associação de contas judiciais e recursais aos respectivos processos, uma vez que os depósitos judiciais dos bancos oficiais contêm inconsistência ao não se exigir no preenchimento da guia o número completo do processo no padrão CNJ (20 dígitos).
Em virtude das importantes funcionalidades do Sistema, esta Corregedoria Regional, em parceria com as áreas estratégicas do Tribunal, tem fomentado o seu uso e fornecido treinamentos aos servidores para o correto manuseio do Garimpo, assim como participa de fóruns de debates para o constante aperfeiçoamento do Sistema.
Normativos
Consulte os normativos da Justiça do Trabalho sobre o Projeto Garimpo:
| Normativo | Assunto - resumo |
|---|---|
| Portaria CR nº 4/2024 (alterada pelas Portarias CR nºs 5/2024, 6/2024 e 1/2025) | Dispõe sobre o alinhamento de estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo, e dá outras providências. |
| Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024 (link externo) | Dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo. |
Gestor do Projeto Garimpo na 12ª Região
Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional e Gestor Regional do Garimpo: Ozéas de Castro
Atribuições: despachos e decisões nas consultas relativas ao Projeto Garimpo, conforme Portaria CR nº 1, de 14 de janeiro de 2026.
Editais do Garimpo
Editais de ciência de transferência de valores ínfimos, provenientes de processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, para fins de conversão de renda à União.
Na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024 (link externo) e do Ofício Circular SECG/CGJT nº 35/2019 (link externo), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região expedirá editais de ciência de transferência de valores ínfimos (entre R$ 0,01 e R$ 150,00) localizados em processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019, provenientes de todas as Varas do Trabalho do TRT da 12a Região, para conta judicial vinculada a processo de competência da Corregedoria, tudo para fins de futura conversão de renda à União.
Acesse os editais clicando abaixo, conforme o ano:
Manual do usuário
Acesse o manual do sistema Garimpo (link externo), disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


