Como funciona o Plantão Judiciário durante o recesso forense

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente nas unidades do Judiciário Federal

19/12/2024 16h50, atualizada em 19/12/2024 18h41

Todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, a exemplo de todo o Judiciário Federal, estarão em recesso de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, conforme previsto pelo Art. 153 do Regimento Interno. Durante o período, magistrados e servidores vão atuar em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
 

  • mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
     
  • medidas liminares em dissídios de greve;
     
  • pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
     
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

Em relação aos prazos processuais, eles ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme artigos 220 do CPC e 155 do Regimento Interno do TRT-SC.

 



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