Dia 29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans, um marco na luta contra a transfobia e pelo reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero.
Atento à necessidade de capacitar magistrados e servidores para lidar com questões relacionadas a este tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado sob a coordenação da Ministra Maria Helena Mallmann, Coordenadora-Geral do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.
Este documento tem um capítulo dedicado exclusivamente às questões relacionadas à gênero e sexualidade, e traz o conceito de pessoas transgênero:
• Pessoas transgênero: são aquelas cuja identidade de gênero diverge da atribuída no momento do nascimento, independentemente da realização de cirurgias ou tratamentos médicos, incluindo mulheres trans ou travestis, homens trans, pessoas não binárias, dentre outras manifestações identitárias divergentes.
Atenção! É importante lembrar que o STF já reconheceu o direito à autodeterminação da identidade de gênero independentemente de realização de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.
Linguagem adequada
No nosso dia a dia e na atuação jurisdicional, é importante tomar o cuidado de utilizar adequadamente o nome social e o pronome. Nesse sentido, o Protocolo orienta:
• Pronomes femininos: as travestis, as mulheres cis ou trans e, em geral, pessoas transfemininas reivindicam utilizar os pronomes femininos (ela/dela);
• Pronomes masculinos: os homens cis ou trans e, em geral, as pessoas transmasculinas reivindicam utilizar os pronomes masculinos (ele/dele);
• Pronomes neutros: as pessoas não binárias, em geral, reivindicam utilizar o pronome neutro, podendo facultar o uso do pronome masculino ou feminino, a depender da preferência.
O que realmente funciona e é, principalmente, respeitoso, é sempre perguntar à pessoa qual o pronome pelo qual ela deseja ser tratada. Uma atitude pequena, que mostra um tratamento de forma digna e inclusiva.
Juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold
Coordenadora do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina