Projeto de lei do TJDFT que deu origem à norma não continha previsão de exigência educacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma lei que estabelece a exigência de nível superior para os cargos de auxiliar e técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que reconheceu a validade do requisito para as funções judiciárias conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2022.
Até o momento, outros cinco ministros seguiram o voto de Zanin. Houve divergência de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que foram favoráveis à suspensão de partes da lei. A ação é julgada em plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (21/2).
A ação que questiona a norma foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera que a exigência estabelecida pela lei invade a autoridade do Poder Judiciário para dispor a respeito dos cargos. O requisito de nível superior foi previsto pela Lei 14.456/2022. A regra tem origem em texto proposto ao Congresso pelo TJDFT, em 2021. O projeto de lei, originalmente, tratava apenas da transformação de cargos vagos de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal.
A inclusão da exigência foi inserida posteriormente por emenda de parlamentares. Segundo a PGR, o Congresso avançou em matéria que seria de iniciativa legislativa reservada ao STF e incluiu itens que não estavam associados ao projeto de lei original.
No seu voto, Zanin não concordou em suspender os efeitos dos artigos que estabelecem a exigência. “Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados”, afirmou. “É possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo”, disse.
Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve violação de competência do Supremo e que as alterações em requisitos para provimento de cargos de servidores por meio de emenda parlamentar ao projeto original ferem o princípio da autonomia administrativa do Poder Judiciário. A discordância foi acompanhada por Gilmar Mendes.
O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709.
Texto: Luísa Carvalho (Site Jota)
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