Magistrados com deficiência visual, auditiva ou motora terão 15% de valorização na pontuação final
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, nesta segunda-feira (24/2), uma modificação na Resolução Administrativa nº 14/2023, que trata sobre critérios de merecimento para promoção de juízes. Com as alterações, magistrados com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida e averbada há pelo menos cinco anos da abertura do edital de promoção, poderão ter um adicional de valorização de 15% na nota final.
A mudança foi aprovada na primeira sessão do ano do Tribunal Pleno, órgão que reúne os 18 desembargadores da corte. A medida visa compensar a discriminação estrutural nos processos de promoção por merecimento e passa a valer para as vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A alteração foi motivada pela Resolução CNJ nº 561/2024 (link externo), que modificou duas outras resoluções do Conselho. A primeira foi a Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso a tribunais de segundo grau.
A segunda foi a Resolução CNJ nº 401/2021, sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e que também regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Juízes convocados
O Pleno também definiu os juízes que atuarão como convocados junto ao segundo grau, no caso de afastamentos e licenças dos desembargadores. Foram oito inscritos, com cinco selecionados: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis atuará junto à 2ª Turma; Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, da 3ª VT de Florianópolis, na 4ª Turma; Adilton José Detoni, da VT de Concórdia, na 1ª Turma; Karem Mirian Didoné, da 1ª VT de Balneário Camboriú, na 5ª Turma; e Hélio Henrique Garcia Romero, da 1ª VT de Brusque, na 3ª Turma.
Cejuscs
Os desembargadores homologaram ainda a lista dos juízes supervisores para seis Centros de Conciliação (Cejuscs). Os magistrados serão designados pela Presidência do TRT-SC, sendo que para as jurisdições onde haja mais de um inscrito é previsto sistema de revezamento.
Cejusc | Supervisor (a) |
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Itajaí | Fabrício Zanatta |
Lages | Michelle Adriane Rosário Arruda Araldi Lilian Piovesan Ponssoni Tallita Massucci Toledo Foresti |
Joinville | Ozéas de Castro Sergio Massaroni Eronilda Ribeiro dos Santos Dilso Amaral Mattar |
Rio do Sul | Oscar Krost |
Chapecó | Daniel Carvalho Martins |
Blumenau | Osmar Theisen |
Todos os supervisores devem ter comprovada formação em curso de capacitação em métodos consensuais, formação continuada de no mínimo 30 horas nos dois semestres anteriores à inscrição, não ter punição disciplinar registrada nos últimos dois anos e, preferencialmente, não acumular a direção de Foro com a atividade.
Texto: Camila Collato
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