TRT-SC homologa acordo em processo movido pelo MPT contra Havan

Empresa havia sido condenada em primeira instância por assédio eleitoral praticado nas eleições de 2018

27/02/2025 17h13, atualizada em 28/02/2025 11h40
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) homologou na quarta-feira (26/02) um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a rede de lojas Havan. A empresa havia sido condenada, em primeira instância, por assediar funcionários a votar no candidato preferido de seu proprietário nas eleições presidenciais de 2018.

A conciliação ocorreu no Centro de Conciliação de 2º Grau e foi conduzida pela desembargadora Mari Eleda Migliorini, presidente da 5ª Turma, com participação do integrante do MPT-SC e da direção do grupo. Os valores do acordo, que não foram divulgados pelas partes, serão destinados às instituições sociais e cadastradas perante o Ministério Público.

Além disso, a Havan se comprometeu a enviar mensagem a seus empregados informando que não mais fará manifestações eleitorais dentro das lojas, abrangendo enquetes e pesquisas eleitorais ou atos cívicos com cunho eleitoral. A restrição se aplica a seu proprietário, diretores, representantes e prepostos.
 

Entenda o caso


O acordo encerra uma ação do MPT-SC proposta em 2018.  Na sentença, proferida em 2024, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 85 milhões em indenizações por entender que a mesma coagiu seus empregados a votar no candidato da preferência do proprietário da empresa, por meio de manifestações e enquetes políticas e sugerindo fechamento de lojas e demissões em massa caso o oponente vencesse.

Processos 0001579-53.2018.5.12.0014 e 0001129-41.2018.5.12.0037
 


Texto: Carlos Nogueira
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