Medida visa diminuir o ajuizamento reiterado de embargos de declaração
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (28/4), uma alteração no regimento interno da corte para tornar obrigatório no corpo do acórdão o voto proferido pelos demais membros do colegiado, quando divergentes.
A proposta é fazer com que o acórdão contemple a totalidade da discussão jurídica, ressalvados, apenas, os votos que se limitam a acompanhar o relator.
A iniciativa partiu do desembargador Reinaldo Branco de Moraes que, a partir de uma reanálise do §2º do artigo 101 do texto regimental, observou ser esta uma solução para diminuir o ajuizamento reiterado de embargos de declaração solicitando a anexação do voto divergente proferido em sessão do Órgão Julgador.
Após ser apreciada pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, a redação foi alterada para os seguintes termos:
“O voto vencido do Relator, ou divergente de outro julgador participante da sessão, deverá ser integralmente transcrito no acórdão para todos os fins legais”.
A alteração passa a valer a partir da publicação de Resolução Regimental no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Homenagem
Ainda durante a sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores prestaram uma homenagem em memória da desembargadora Sandra Marcia Wambier, que faleceu no dia 24 de abril, em Curitiba (PR). Natural da capital paranaense, ela tinha 76 anos e não deixou filhos.
Sandra ingressou no TRT-SC em setembro de 1983, sendo promovida ao cargo de desembargadora em setembro de 2004. Ela se aposentou em 2010, após 27 anos de magistratura trabalhista.
Texto: Camila Collato
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